POLÍTICA INTERNA – PRIVADO E CONFIDENCIAL
Tipo de Documento: POLÍTICA
Título do documento / Assuntos: Prevenção de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Política Antissuborno e Anticorrupção
Área Responsável: Risk & Compliance
Última atualização: 25/09/2025
ÍNDICE
1-Introdução e Abrangência
2-Conceito de Lavagem de Dinheiro
3-Financiamento ao Terrorismo
4-Regulamentação
5-Compliance TECSECTOR DIGITAL LTDA
6-Ações de Prevenção
7-Conheça Seu Cliente (“Know Your Client” – KYC)
8-Pessoas Politicamente Expostas (PPE/PEP)
9-Processo de Diligência Reforçada – Pessoas com Monitoramento Especial
10-Conheça Seu Parceiro (“Know Your Partner” – KYP)
11-Pesquisa Reputacional
12-Bancos e Bancos Correspondentes Internacionais
13-Tratamento das Ocorrências e Monitoramento de Situações Atípicas
14-Comunicação ao COAF
15-Política Anticorrupção e Antissuborno
16-Administração Pública
17-Corrupção Privada
18-Contribuições, Doações e Patrocínios
19-Candidatura a Cargos Políticos
20-Aceitação e Oferecimento de Cortesias
21-Reestruturação Societária
22-Gestão do Risco de Corrupção
23-Treinamento
24-Legislação Complementar
25-Disposições Gerais
26-Atualização da Política
27-Considerações Finais
1. INTRODUÇÃO E ABRANGÊNCIA
A presente Política dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados pela TECSECTOR DIGITAL LTDA, no que tange à atuação em território brasileiro, por parte da companhia e de indivíduos que colaborem de forma direta ou indireta, no Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), conforme a Lei nº 9.613/1998 e demais normativos aplicáveis.
Esta Política é revisada periodicamente, visando atingir as melhores práticas de mercado, por meio de:
Revisão regular de Media Search e temas envolvendo o setor de pagamentos;
Revisão de alertas e relatórios sobre a aplicação da lei;
Atenção a mudanças de alertas de terror e regimes de sanções;
Revisão de orientações nacionais, leis e normas infra e supralegais.
É responsabilidade de qualquer indivíduo ou instituição que se relacione direta ou indiretamente com a TECSECTOR DIGITAL LTDA conhecer e cumprir todas as obrigações decorrentes desta Política e da regulamentação vigente.
2. CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de Dinheiro é o processo pelo qual indivíduos tentam ocultar recursos provenientes de crimes, de modo que aparentem origem lícita.
Atividades típicas incluem:
Adquirir, utilizar ou possuir bens oriundos de crimes;
Esconder, disfarçar ou transferir tais bens;
Investir bens ilícitos em ativos financeiros ou propriedades;
Financiar atividades terroristas.
Estágios da Lavagem de Dinheiro:
Colocação: ingresso de recursos ilícitos no sistema financeiro;
Ocultação: camadas complexas de transações para dificultar rastreamento;
Integração: incorporação formal dos ativos ao sistema econômico, aparentando origem legítima.
Origem ilícita inclui:
Tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, contrabando, tráfico de armas, tráfico de seres humanos, fraude, crimes contra propriedade intelectual, falsificação de moeda, prostituição infantil, falência fraudulenta, crimes de guerra e genocídio.
3. FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Consiste em destinar recursos a indivíduos ou organizações que pratiquem atos terroristas, podendo ser lícitos ou ilícitos, frequentemente disfarçados por métodos semelhantes à lavagem de dinheiro.
Origem dos recursos: atividades ilícitas, doações de fachada, entre outros.
4. REGULAMENTAÇÃO
A estrutura normativa brasileira do PLD/FT está em consonância com padrões internacionais.
Principais normas aplicáveis:
Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro e COAF)
Lei nº 12.683/2012
Lei nº 13.810/2019
Circular Bacen 3978/2020
Carta Circular Bacen 4001/2020
Resolução BCB nº 277
Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015
A Resolução 277 estabelece limite regulatório de USD 10.000 para operações cambiais, com travas sistêmicas para prevenção de fracionamento.
5. COMPLIANCE TECSECTOR DIGITAL LTDA
A TECSECTOR DIGITAL LTDA possui estrutura de compliance responsável por:
Gestão e controle dos procedimentos desta Política;
Supervisão de cumprimento de normas PLD/FT;
Observância de padrões éticos nos negócios;
Atualização e revisão periódica da Política;
Monitoramento de operações suspeitas;
Realização de KYC e KYP;
Due Diligence de parceiros;
Comunicação ao COAF;
Análise de novos produtos e serviços sob a ótica de PLD/FT.
A TECSECTOR DIGITAL LTDA não realiza negócios com:
Indivíduos/empresas suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;
Shell banks;
Parceiros sem due diligence completa;
Usuários listados como não aceitáveis;
Empresas em países sancionados.
6. AÇÕES DE PREVENÇÃO
Medidas adotadas incluem:
KYC e KYP detalhados;
Estabelecimento de limites de compra;
Ferramentas de monitoramento de transações atípicas;
Checagem de CPF/CNPJ e listas internacionais de sanções;
Controle de múltiplos cadastros;
Monitoramento contínuo de operações suspeitas.
7. CONHEÇA SEU CLIENTE – KYC
Avaliação de risco do cliente considerando:
Propósito da conta;
Volume, periodicidade e regularidade das transações;
Origem dos recursos e situação patrimonial.
Cadastro mínimo – Pessoa Física:
Nome, sexo, nascimento, nacionalidade;
Documento de identificação, CPF, endereço, telefone, e-mail, ocupação;
Comprovante de identidade.
Cadastro mínimo – Pessoa Jurídica:
Razão social, CNPJ, controladores e administradores;
Endereço, telefone, e-mail, atividade principal e faturamento;
Procuração e documentos de constituição.
8. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS – PPE/PEP
Monitoramento especial de PPE;
Procedimentos rigorosos para início e manutenção do relacionamento;
Consideração de cargos públicos relevantes, chefes de estado, políticos, magistrados, militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas, familiares e representantes.
9. PROCESSO DE DILIGÊNCIA REFORÇADA
Atenção especial a usuários de alta sensibilidade, incluindo:
Pessoas citadas em mídia por envolvimento em atividades criminais;
Pessoas politicamente expostas.
10. CONHEÇA SEU PARCEIRO – KYP
Verificação de integridade e reputação;
Certificação de políticas PLD/FT;
Identificação de PPE em fornecedores e parceiros;
Avaliação patrimonial compatível com atividades;
Pesquisa em mídias sobre histórico de crimes financeiros.
11. PESQUISA REPUTACIONAL
Realizada com fontes terceirizadas confiáveis. Situações desabonadoras reportadas ao Diretor de PLD/CFT.
12. BANCOS E BANCOS CORRESPONDENTES INTERNACIONAIS
Mesmas regras de KYC e Due Diligence para bancos correspondentes internacionais.
13. TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS E MONITORAMENTO
Análise cadastral e transações;
Solicitação de atualização cadastral;
Arquivamento de casos não críticos;
Confidencialidade absoluta.
14. COMUNICAÇÃO AO COAF
Operações atípicas ou suspeitas comunicadas via SISCOAF;
Exemplos: resistência a fornecer informações, dados falsos, operações suspeitas.
15. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
Atos de corrupção: promessa, oferta ou pagamento indevido a agente público ou terceiro relacionado;
Proibição de facilitação e pagamentos ilegais;
Compliance com Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), FCPA, UK Bribery Act.
16. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Proibição de atos lesivos à Administração Pública;
Proibição de fraudes em licitações;
Controle sobre contratos e equilíbrio econômico-financeiro.
17. CORRUPÇÃO PRIVADA
Vedação a oferecimento ou recebimento de vantagem indevida de sócios, administradores ou empregados de empresas privadas.
18. CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Proibição de apoio a campanhas políticas, partidos ou candidatos;
Abstinência de doações pessoais de representantes.
19. CANDIDATURA A CARGOS POLÍTICOS
Colaboradores candidatos devem se afastar sem remuneração durante o período eleitoral.
20. ACEITAÇÃO E OFERECIMENTO DE CORTESIAS
Proibida aceitação ou oferta de cortesias que possam influenciar decisões, afetar negócios ou beneficiar terceiros.
21. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
Due diligence em processos de fusão e aquisição;
Inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos;
Registro de violações à diretoria competente.
22. GESTÃO DO RISCO DE CORRUPÇÃO
Identificação, avaliação, mitigação, monitoramento e reporte do risco;
Incentivo à denúncia de atos lesivos à administração pública ou privada.
23. TREINAMENTO
Todos os colaboradores, administradores, estagiários e aprendizes devem realizar treinamento anual de anticorrupção.
24. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Decreto nº 420/2015, Decreto nº 848/1940, Decreto nº 592/2011
Instruções Normativas CGU 01/2015 e 02/2015
Lei nº 429/1992, Lei nº 666/1993, Lei nº 12.846/2013
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
Obrigações de confidencialidade;
Aplicação imediata a todos os colaboradores;
Revisão periódica pelo Risk & Compliance;
Penalidades disciplinares em caso de violação.
26. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Atualização anual ou em caso de mudanças legais;
Registro de alterações em documento histórico;
Divulgação interna obrigatória.
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A TECSECTOR DIGITAL LTDA reforça o compromisso com a ética, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas anticorrupção, visando proteção da empresa, colaboradores, clientes, parceiros e sociedade em geral.