Política AML

POLÍTICA INTERNA – PRIVADO E CONFIDENCIAL

Tipo de Documento: POLÍTICA
Título do documento / Assuntos: Prevenção de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Política Antissuborno e Anticorrupção
Área Responsável: Risk & Compliance
Última atualização: 25/09/2025

ÍNDICE

1-Introdução e Abrangência

2-Conceito de Lavagem de Dinheiro

3-Financiamento ao Terrorismo

4-Regulamentação

5-Compliance TECSECTOR DIGITAL LTDA

6-Ações de Prevenção

7-Conheça Seu Cliente (“Know Your Client” – KYC)

8-Pessoas Politicamente Expostas (PPE/PEP)

9-Processo de Diligência Reforçada – Pessoas com Monitoramento Especial

10-Conheça Seu Parceiro (“Know Your Partner” – KYP)

11-Pesquisa Reputacional

12-Bancos e Bancos Correspondentes Internacionais

13-Tratamento das Ocorrências e Monitoramento de Situações Atípicas

14-Comunicação ao COAF

15-Política Anticorrupção e Antissuborno

16-Administração Pública

17-Corrupção Privada

18-Contribuições, Doações e Patrocínios

19-Candidatura a Cargos Políticos

20-Aceitação e Oferecimento de Cortesias

21-Reestruturação Societária

22-Gestão do Risco de Corrupção

23-Treinamento

24-Legislação Complementar

25-Disposições Gerais

26-Atualização da Política

27-Considerações Finais

1. INTRODUÇÃO E ABRANGÊNCIA

A presente Política dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados pela TECSECTOR DIGITAL LTDA, no que tange à atuação em território brasileiro, por parte da companhia e de indivíduos que colaborem de forma direta ou indireta, no Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), conforme a Lei nº 9.613/1998 e demais normativos aplicáveis.

Esta Política é revisada periodicamente, visando atingir as melhores práticas de mercado, por meio de:

Revisão regular de Media Search e temas envolvendo o setor de pagamentos;

Revisão de alertas e relatórios sobre a aplicação da lei;

Atenção a mudanças de alertas de terror e regimes de sanções;

Revisão de orientações nacionais, leis e normas infra e supralegais.

É responsabilidade de qualquer indivíduo ou instituição que se relacione direta ou indiretamente com a TECSECTOR DIGITAL LTDA conhecer e cumprir todas as obrigações decorrentes desta Política e da regulamentação vigente.

2. CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Lavagem de Dinheiro é o processo pelo qual indivíduos tentam ocultar recursos provenientes de crimes, de modo que aparentem origem lícita.

Atividades típicas incluem:

Adquirir, utilizar ou possuir bens oriundos de crimes;

Esconder, disfarçar ou transferir tais bens;

Investir bens ilícitos em ativos financeiros ou propriedades;

Financiar atividades terroristas.

Estágios da Lavagem de Dinheiro:

Colocação: ingresso de recursos ilícitos no sistema financeiro;

Ocultação: camadas complexas de transações para dificultar rastreamento;

Integração: incorporação formal dos ativos ao sistema econômico, aparentando origem legítima.

Origem ilícita inclui:
Tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, contrabando, tráfico de armas, tráfico de seres humanos, fraude, crimes contra propriedade intelectual, falsificação de moeda, prostituição infantil, falência fraudulenta, crimes de guerra e genocídio.

3. FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Consiste em destinar recursos a indivíduos ou organizações que pratiquem atos terroristas, podendo ser lícitos ou ilícitos, frequentemente disfarçados por métodos semelhantes à lavagem de dinheiro.

Origem dos recursos: atividades ilícitas, doações de fachada, entre outros.

4. REGULAMENTAÇÃO

A estrutura normativa brasileira do PLD/FT está em consonância com padrões internacionais.

Principais normas aplicáveis:

Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro e COAF)

Lei nº 12.683/2012

Lei nº 13.810/2019

Circular Bacen 3978/2020

Carta Circular Bacen 4001/2020

Resolução BCB nº 277

Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015

A Resolução 277 estabelece limite regulatório de USD 10.000 para operações cambiais, com travas sistêmicas para prevenção de fracionamento.

5. COMPLIANCE TECSECTOR DIGITAL LTDA

A TECSECTOR DIGITAL LTDA possui estrutura de compliance responsável por:

Gestão e controle dos procedimentos desta Política;

Supervisão de cumprimento de normas PLD/FT;

Observância de padrões éticos nos negócios;

Atualização e revisão periódica da Política;

Monitoramento de operações suspeitas;

Realização de KYC e KYP;

Due Diligence de parceiros;

Comunicação ao COAF;

Análise de novos produtos e serviços sob a ótica de PLD/FT.

A TECSECTOR DIGITAL LTDA não realiza negócios com:

Indivíduos/empresas suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;

Shell banks;

Parceiros sem due diligence completa;

Usuários listados como não aceitáveis;

Empresas em países sancionados.

6. AÇÕES DE PREVENÇÃO

Medidas adotadas incluem:

KYC e KYP detalhados;

Estabelecimento de limites de compra;

Ferramentas de monitoramento de transações atípicas;

Checagem de CPF/CNPJ e listas internacionais de sanções;

Controle de múltiplos cadastros;

Monitoramento contínuo de operações suspeitas.

7. CONHEÇA SEU CLIENTE – KYC

Avaliação de risco do cliente considerando:

Propósito da conta;

Volume, periodicidade e regularidade das transações;

Origem dos recursos e situação patrimonial.

Cadastro mínimo – Pessoa Física:

Nome, sexo, nascimento, nacionalidade;

Documento de identificação, CPF, endereço, telefone, e-mail, ocupação;

Comprovante de identidade.

Cadastro mínimo – Pessoa Jurídica:

Razão social, CNPJ, controladores e administradores;

Endereço, telefone, e-mail, atividade principal e faturamento;

Procuração e documentos de constituição.

8. PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS – PPE/PEP

Monitoramento especial de PPE;

Procedimentos rigorosos para início e manutenção do relacionamento;

Consideração de cargos públicos relevantes, chefes de estado, políticos, magistrados, militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas, familiares e representantes.

9. PROCESSO DE DILIGÊNCIA REFORÇADA

Atenção especial a usuários de alta sensibilidade, incluindo:

Pessoas citadas em mídia por envolvimento em atividades criminais;

Pessoas politicamente expostas.

10. CONHEÇA SEU PARCEIRO – KYP

Verificação de integridade e reputação;

Certificação de políticas PLD/FT;

Identificação de PPE em fornecedores e parceiros;

Avaliação patrimonial compatível com atividades;

Pesquisa em mídias sobre histórico de crimes financeiros.

11. PESQUISA REPUTACIONAL

Realizada com fontes terceirizadas confiáveis. Situações desabonadoras reportadas ao Diretor de PLD/CFT.

12. BANCOS E BANCOS CORRESPONDENTES INTERNACIONAIS

Mesmas regras de KYC e Due Diligence para bancos correspondentes internacionais.

13. TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS E MONITORAMENTO

Análise cadastral e transações;

Solicitação de atualização cadastral;

Arquivamento de casos não críticos;

Confidencialidade absoluta.

14. COMUNICAÇÃO AO COAF

Operações atípicas ou suspeitas comunicadas via SISCOAF;

Exemplos: resistência a fornecer informações, dados falsos, operações suspeitas.

15. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Atos de corrupção: promessa, oferta ou pagamento indevido a agente público ou terceiro relacionado;

Proibição de facilitação e pagamentos ilegais;

Compliance com Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), FCPA, UK Bribery Act.

16. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proibição de atos lesivos à Administração Pública;

Proibição de fraudes em licitações;

Controle sobre contratos e equilíbrio econômico-financeiro.

17. CORRUPÇÃO PRIVADA

Vedação a oferecimento ou recebimento de vantagem indevida de sócios, administradores ou empregados de empresas privadas.

18. CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Proibição de apoio a campanhas políticas, partidos ou candidatos;

Abstinência de doações pessoais de representantes.

19. CANDIDATURA A CARGOS POLÍTICOS

Colaboradores candidatos devem se afastar sem remuneração durante o período eleitoral.

20. ACEITAÇÃO E OFERECIMENTO DE CORTESIAS

Proibida aceitação ou oferta de cortesias que possam influenciar decisões, afetar negócios ou beneficiar terceiros.

21. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA

Due diligence em processos de fusão e aquisição;

Inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos;

Registro de violações à diretoria competente.

22. GESTÃO DO RISCO DE CORRUPÇÃO

Identificação, avaliação, mitigação, monitoramento e reporte do risco;

Incentivo à denúncia de atos lesivos à administração pública ou privada.

23. TREINAMENTO

Todos os colaboradores, administradores, estagiários e aprendizes devem realizar treinamento anual de anticorrupção.

24. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Decreto nº 420/2015, Decreto nº 848/1940, Decreto nº 592/2011

Instruções Normativas CGU 01/2015 e 02/2015

Lei nº 429/1992, Lei nº 666/1993, Lei nº 12.846/2013

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

Obrigações de confidencialidade;

Aplicação imediata a todos os colaboradores;

Revisão periódica pelo Risk & Compliance;

Penalidades disciplinares em caso de violação.

26. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Atualização anual ou em caso de mudanças legais;

Registro de alterações em documento histórico;

Divulgação interna obrigatória.

27. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A TECSECTOR DIGITAL LTDA reforça o compromisso com a ética, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e práticas anticorrupção, visando proteção da empresa, colaboradores, clientes, parceiros e sociedade em geral.